DECRETO Nº 008, de 19 de janeiro de 1995.
Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação amigável ou
judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III a XIX, da
Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365,de 21 de
junho de 1941, e o que consta do processo STOP 2067/943 e DERP 12367/940,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio, com 40 (quarenta) metros de largura, jazidas e pedreiras necessárias para a execução das obras nas Rodovias SC-445, trecho Siderópolis - Treviso e também SC-445, trecho Urussanga - Morro da Fumaça.
Art. 2º Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da
Administração Indireta, vinculado à Secretaria
de Estado dos Transportes e Qbras, autorizado a promover e executar as
desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina -DER/SC será representado, nos atos exproprietários, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta
do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
19 de janeiro de 1995.
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA