DECRETO Nº 008, de 19 de janeiro de 1995.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou

judicial, bens imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CA­TARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III a XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos ar­tigos 2º e 5º, alíneas “h” e “i”, e 6º do De­creto-Lei nº 3.365,de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo STOP 2067/943 e DERP 12367/940,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável ou judicial, os imó­veis atingidos pela faixa de domínio, com 40 (quarenta) metros de largura, jazidas e pe­dreiras necessárias para a execução das obras nas Rodovias SC-445, trecho Siderópolis - Treviso e também SC-445, trecho Urussanga - Morro da Fumaça.

 

Art. 2º Fica o Departamento de Es­tradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Qbras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo an­terior.

 

Parágrafo único - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina -DER/SC será representado, nos atos exproprie­tários, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituí­do.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapro­priação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de janeiro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA