DECRETO n° 5.101, de 29 de dezembro de 1994.

 

Altera o Decreto n° 1.286, de 20 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica acrescentado ao artigo 14, do Decreto n° 1.286, de 29 de dezembro de 1991, o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1°:

 

Art. 14 .................................................................................................................

                  .............................................................................................................................

 

§ 2° - O limite previsto no “caput” deste artigo não se aplica às atividades de administração tributária da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS