DECRETO n° 5.101, de 29 de dezembro de 1994.
Altera o Decreto n° 1.286, de 20 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica acrescentado ao artigo 14, do Decreto n° 1.286, de 29 de
dezembro de 1991, o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único
para § 1°:
Art. 14 .................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 2° - O limite previsto no “caput” deste artigo não se aplica às
atividades de administração tributária da Secretaria de Estado do Planejamento
e Fazenda.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS