DECRETO n° 4.722, de 11 de agosto de 1994.
Inclui temporariamente Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica temporariamente incluído no Plano
Rodoviário Estadual, o trecho Acesso a Três Barras, da Rodovia SC-303, com
extensão de 2,0km.
Art. 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover
investimentos em Estudos e Projetos no trecho rodoviário a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo único - O Diretor Geral do DER/SC fica
autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos
artigos 1° e 2°, deste Decreto.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS