DECRETO n° 4.722, de 11 de agosto de 1994.

 

Inclui temporariamente Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual, o trecho Acesso a Três Bar­ras, da Rodovia SC-303, com extensão de 2,0km.

 

Art. 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promo­ver investimentos em Estudos e Projetos no trecho rodoviário a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Diretor Geral do DER/SC fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1° e 2°, deste Decreto.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS