DECRETO
N° 4.788, de 31 de agosto de 1994.
Institui o Prêmio
Catarinense de Programas de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 7l, incisos I e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituido o
Prêmio Catarinense de Programas de Proteção Especial à Criança e ao
Adolescente.
Parágrafo único - O prêmio
de que trata o ”caput” deste artigo, será conferido às Organizações
Não-Governamentais - ONG’s, que atuam em programas de atendimento às crianças e
aos adolescentes em situação de risco pessoal e social, que tenham recebido
recursos financeiros do Governo do Estado de Santa Catarina.
Art. 2° - Para a concessão
do Prêmio instituído pelo presente Decreto, serão avaliados os programas de
trabalho desenvolvidos pelas entidades participantes, observando-se os quesitos
psicopedagógicos, de escolarização, de saúde, de profissionalização,
culturais, esportivos, de lazer e de religiosidade, familiares e comunitários.
Art. 3° - Para concorrer ao
Prêmio Catarinense de Programas de Proteção Especial à Criança e ao
Adolescente, as Organizações Não-Governamentais - ONG’s, se inscreverão para
cada certame e apresentarão seus Programas de Trabalho de acordo com os
critérios fixados em regulamento, a ser expedido pelo Secretário de Estado da
Justiça e Administração.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 31 de agosto
de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS