DECRETO N° 4.788, de 31 de agosto de 1994.

 

Institui o Prêmio Catarinense de Programas de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 7l, incisos I e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica instituido o Prêmio Catarinense de Programas de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente.

 

Parágrafo único - O prêmio de que trata o ”caput” deste artigo, será conferido às Organizações Não-Governamentais - ONG’s, que atuam em programas de atendimento às crianças e aos adolescen­tes em situação de risco pessoal e social, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2° - Para a concessão do Prêmio instituído pelo presente Decreto, serão avaliados os progra­mas de trabalho desenvolvidos pelas entidades participantes, observando-se os quesitos psicopedagó­gicos, de escolarização, de saúde, de profissionalização, culturais, esportivos, de lazer e de religiosidade, familiares e comunitários.

 

Art. 3° - Para concorrer ao Prêmio Catarinense de Programas de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, as Organizações Não-Governamentais - ONG’s, se inscreverão para cada certame e apresentarão seus Programas de Trabalho de acordo com os critérios fixados em regulamento, a ser expedido pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração.

 

Art. 4° -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS