DECRETO N° 4.872, de 30 de setembro de 1994
Altera
o Decreto nº 3.543, de 20 de abril de 1993, que regulamenta a concessão da
Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores lotados e
em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça e Administração.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184,
da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art.
1º - O "caput" do artigo 1º, do Decreto nº 3.543, de 20 de abril de
1993, passa a vigorar coma seguinte redação:
"Art.
1º - A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial prevista no artigo
85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser
concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com
habilitação de nível superior, lotados ou em efetivo exercício na Secretaria de
Estado da Justiça e Administração, que sejam designados para o exercício de
funções na área de Redação/Revisão, Administração, Contabilidade, Economia,
Direito, Processamento de Dados, Pedagogia, Biblioteconomia, Odontologia e
Enfermagem, Ciências Sociais e Engenharia, com base nos seguintes critérios:
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art.
3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
30 de setembro de 1994
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Republicado por incorreção