DECRETO N° 974, de 29 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Canelinha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 05530, de 29 de abril de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Canelinha, uma área de terras
medindo 48,50m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros) de frente, por
26m (vinte e seis metros) de fundos, objeto da Lei Municipal n° 194, de 21 de
dezembro de 1975, destinada a construção de um Posto de Saúde.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a SC 411, ao sul, com terras de Dilson Rozalino dos Santos.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4°- Fica revogado o Decreto n° 153, de 09
de março de 1976.
Florianópolis, 23 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado