DECRETO N° 974, de 29 de junho de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Canelinha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 05530, de 29 de abril de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Canelinha, uma área de terras medindo 48,50m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros) de frente, por 26m (vinte e seis metros) de fundos, objeto da Lei Municipal n° 194, de 21 de dezembro de 1975, destinada a construção de um Posto de Saúde.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a SC 411, ao sul, com terras de Dilson Rozalino dos Santos.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°- Fica revogado o Decreto n° 153, de 09 de março de 1976.

 

Florianópolis, 23 de junho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado