DECRETO N° 979, de 29 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Videira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 14.254, de 12 de setembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras
com cerca de 334.000 m² (trezentos e trinta e quatro mil metros quadrados),
objeto da Lei Municipal n° 38, de 20 de dezembro de 1956, destinada à construção
de um Posto de Suinocultura.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado