DECRETO N° 1061, de 19
de julho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n°08263, de 22 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Comunidade Escolar de Ilha da Figueira, uma área de
terras com cerca de 1.250 m² (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados),
situada no Município de Jaraguá do Sul, onde se encontra construído o prédio em
que funciona uma escola estadual.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul e leste, com terras de
Adolfo Kassner; ao oeste, com terras de Alberto Oechsler.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado