DECRETO N° 1066, de 19
de julho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Caxambu do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06414, de 02 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Antônio Miotto e sua mulher,
uma área de terras, com aproximadamente 2.640 m² (dois mil seiscentos e
quarenta metros quadrados), situada no Município de Caxambu do Sul, onde se
acha edificada a EE. RR. São Félix.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, com a Estrada
Municipal; ao leste, com terras de Altair Mucelini;
ao oeste, com terras da Capela local.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado