DECRETO N° 1058, de 19
de julho de 1976.
Declara de utilidade
pública área de terras situada no Município de Joinvile.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 2°, 5°, letra “m” e 6°, do Decreto Lei n° 3.355, de 21 de
junho de 1941, artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta
do Processo n° 08910, de 02 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública
para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, uma área de terras com aproximadamente 1.681 m² (hum mil seiscentos e
oitenta e um metros quadrados). De propriedade de Leonardo Duvoisin,
situada no Distrito de Pirabeiraba, município de
Joinvile, destinada à ampliação da Escola Básica Olavo Bilac.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo se encontra localizado na esquina das ruas 27 de maio com Professor Oder,
naquela cidade.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Regional de Educação de Joinvile.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Salário Educação Quota Estadual – saldo 1975.
Art. 4° - A desapropriação a que se refere o
presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de
21 de maio de 1956.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado