DECRETO Nº 450, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Revoga o Decreto nº 636, de 1991, que dispõe sobre a destinação de material inservível e descartável e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0680/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 636, de 13 de setembro de 1991.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração