DECRETO Nº 450, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
Revoga o Decreto
nº 636, de 1991, que dispõe sobre a destinação de material inservível e
descartável e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos
do processo nº SCC 0680/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 636, de 13 de setembro de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3
de fevereiro de 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da
Administração