DECRETO N° 578, de 29 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Faxinal dos Guedes.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06599, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Pedro João Sperotto e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos
metros quadrados), situada na localidade de Nova Sarandi, município de Faxinal
dos Guedes, onde se encontra construída a E. I. Serraria Zibetti.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com um Clube Esportivo; ao sul, com a Igreja local;
ao leste, com terras de Zenor Rech;
ao oeste, com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado