DECRETO N° 583, de 29 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Camboriú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06597, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Carlos Sani e sua mulher, uma
área de terras com cerca de 400 m² (quatrocentos metros quadrados), situada no
município de Camboriú, onde se acha localizada a E. I. de Santa Luzia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com
a Estrada Geral.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado