DECRETO Nº 490, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 26056/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Análises Clínicas, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante
e subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro de Ensino
Grau Técnico - Unidade Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por
Floripa Cursos Técnicos Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 218, aprovado em 21/10/2019;
II – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Farmácia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante e
subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro de Ensino
Grau Técnico - Unidade Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por
Floripa Cursos Técnicos Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 219, aprovado em 21/10/2019;
III – denegar o credenciamento da Next Brasil Cursos e Palestras e a
autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Óptica,
Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Next Brasil Cursos e
Palestras, rede privada de ensino, mantido pela Next Brasil Cursos e Palestras
Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 220, aprovado
em 21/10/2019;
IV – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação
Física, ofertado no campus de Porto
União da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade
do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 221 e na Resolução CEE/SC nº 131, aprovados em 21/10/2019;
V – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação
Física, ofertado no campus de Mafra
da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do
Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 222 e na Resolução CEE/SC nº 132, aprovados em 21/10/2019;
VI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação
Física, ofertado no campus de
Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação
Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 223 e na Resolução CEE/SC nº 133,
aprovados em 21/10/2019;
VII – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ofertado pelo Centro de Ciências
Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC
Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 224 e na
Resolução CEE/SC nº 134, aprovados em 21/10/2019;
VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Civil, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense,
Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina,
mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis,
até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence
o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 225 e na Resolução CEE/SC nº 135,
aprovados em 21/10/2019;
IX – autorizar Polo para o funcionamento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos (EJA), Níveis de Ensino Fundamental e Médio, e dos Cursos a seguir
relacionados, na modalidade a distância, a serem ofertados pelo Instituto
Tecnológico Assessoritec, rede privada de ensino, localizado na Avenida Cônsul
Carlos Renaux nº 56, Bairro Centro, Município de Brusque, mantido pela
Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina (ASSESSORITEC),
Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 226, aprovado em
21/10/2019:
a) Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em
Recursos Humanos, Técnico em Qualidade e Técnico em Logística, Eixo Tecnológico
de Gestão e Negócios;
b) Técnico em Edificações e Técnico em Saneamento, Eixo Tecnológico de
Infraestrutura; e
c) Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança;
X – autorizar Polo para o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos (EJA), Níveis de Ensino Fundamental e Médio, e dos Cursos a seguir
relacionados, na modalidade a distância, localizado na Rua Dr. Pedro
Zimmermann, nº 2.577, 2º andar, Bairro Itoupavazinha, Município de Blumenau,
rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de
Santa Catarina (ASSESSORITEC), Município de Joinville, com base no Parecer
CEE/SC nº 227, aprovado em 21/10/2019:
a) Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em
Recursos Humanos, Técnico em Qualidade e Técnico em Logística, Eixo Tecnológico
de Gestão e Negócios;
b) Técnico em Edificações e Técnico em Saneamento, Eixo Tecnológico de Infraestrutura;
e
c) Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança;
XI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Colégio IENI,
rede privada de ensino, mantido pelo Instituto Educacional Norte da Ilha Ltda.
ME, Município de Florianópolis, e denegar a regularização de vida escolar dos
alunos dos anos de 2010 a 2018, com base no Parecer CEE/SC nº 229, aprovado em
22/10/2019;
XII – credenciar o Centro de Atividades de Araranguá e autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais),
Município de Araranguá, rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Social do
Comércio (SESC) AR/SC, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº
230, aprovado em 22/10/2019;
XIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante e
subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro de Ensino
Grau Técnico - Unidade Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por
Floripa Cursos Técnicos Ltda., localizado na Rua Álvaro de Carvalho, nº 321,
Bairro Centro, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 231,
aprovado em 22/10/2019;
XIV – denegar o credenciamento do Estabelecimento de Ensino Instituto
Parapsicologia Joinville e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico
de Nível Médio, em caráter experimental, em Parapsicologia, a ser ofertado pelo
Instituto Parapsicologia Joinville, rede privada de ensino, mantido por Enir
Darlete Beckhauser Fonseca ME, Município de Joinville, com base no Parecer
CEE/SC nº 232, aprovado em 22/10/2019;
XV – autorizar a oferta do Curso de Bacharelado em Administração, fora
da sede, no Município de Ascurra, do Centro Universitário para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Fundação UNIDAVI),
com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 233 e na
Resolução CEE/SC nº 136, aprovados em 22/10/2019;
XVI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito,
ofertado no campus de Ituporanga do
Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI),
mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí
(Fundação UNIDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 234 e na Resolução CEE/SC nº 137, aprovados em 22/10/2019;
XVII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de
Alimentos, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV - UDESC Oeste Catarinense,
Município de Pinhalzinho, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES
ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 235 e na Resolução
CEE/SC nº 138, aprovados em 22/10/2019;
XVIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
de Petróleo, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí
(CESFI), campus V - UDESC Vale do
Itajaí, Município de Balneário Camboriú, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 236 e na
Resolução CEE/SC nº 139, aprovados em 22/10/2019;
XlX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação, ofertado pelo Centro de Educação do Planalto Norte (CEPLAN), campus II - UDESC Norte Catarinense,
Município de São Bento do Sul, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 237 e na Resolução
CEE/SC nº 140, aprovados em 22/10/2019;
XX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de
Produção - Habilitação Mecânica, ofertado pelo Centro de Educação do Planalto
Norte (CEPLAN), campus II - UDESC
Norte Catarinense, Município de São Bento do Sul, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
238 e na Resolução CEE/SC nº 141, aprovados em 22/10/2019;
XXI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Florestal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano,
Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES
ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 239 e na Resolução
CEE/SC nº 142, aprovados em 22/10/2019;
XXII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Sanitária, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí
(CEAVI), campus V - UDESC Vale do
Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 240 e na
Resolução CEE/SC nº 143, aprovados em 22/10/2019;
XXIII – reconhecer o Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas - opção
Biologia Marinha e opção Biodiversidade, ofertado pelo Centro de Educação Superior
da Região Sul (CERES), campus VI -
UDESC Sul Catarinense, Município de Laguna, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
241 e na Resolução CEE/SC nº 144, aprovados em 22/10/2019;
XXIV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Moda,
ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus
I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 242 e na Resolução CEE/SC nº 145, aprovados em 22/10/2019;
XXV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação, ofertado no campus de
Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade
do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 243 e na Resolução CEE/SC nº 146, aprovados em 22/10/2019;
XXVI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação, ofertado no campus de
Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação
Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 244 e na Resolução CEE/SC nº 147,
aprovados em 22/10/2019; e
XXVII – autorizar Polos para o funcionamento dos Cursos de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, para a oferta do Curso de Educação de Jovens e
Adultos (EJA), ofertado pelo CEF EDUCA, na modalidade a distância, nos
Municípios de Araranguá, Balneário Camboriú, Canoinhas, Chapecó, Criciúma,
Curitibanos, Faxinal dos Guedes, Florianópolis, Itajaí, Itapema, Ituporanga,
Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Maravilha, Palhoça, Penha, Rio do Sul, São
Francisco do Sul, São João Batista, São Joaquim, Taió, Tijucas, Timbó, Tubarão,
Videira e Xanxerê, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Ensino Floripa
Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 245, aprovado
em 22/10/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4
de março de 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
NATALINO
UGGIONI
Secretário de Estado da Educação