DECRETO Nº 490, DE 4 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 26056/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por Floripa Cursos Técnicos Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 218, aprovado em 21/10/2019;

 

II – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Farmácia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por Floripa Cursos Técnicos Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 219, aprovado em 21/10/2019;

 

III – denegar o credenciamento da Next Brasil Cursos e Palestras e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Óptica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Next Brasil Cursos e Palestras, rede privada de ensino, mantido pela Next Brasil Cursos e Palestras Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 220, aprovado em 21/10/2019;

 

IV – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Porto União da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 221 e na Resolução CEE/SC nº 131, aprovados em 21/10/2019;

 

V – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 222 e na Resolução CEE/SC nº 132, aprovados em 21/10/2019;

 

VI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 223 e na Resolução CEE/SC nº 133, aprovados em 21/10/2019;

 

VII – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 224 e na Resolução CEE/SC nº 134, aprovados em 21/10/2019;

 

VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 225 e na Resolução CEE/SC nº 135, aprovados em 21/10/2019;

 

IX – autorizar Polo para o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Níveis de Ensino Fundamental e Médio, e dos Cursos a seguir relacionados, na modalidade a distância, a serem ofertados pelo Instituto Tecnológico Assessoritec, rede privada de ensino, localizado na Avenida Cônsul Carlos Renaux nº 56, Bairro Centro, Município de Brusque, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina (ASSESSORITEC), Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 226, aprovado em 21/10/2019:

 

a) Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Recursos Humanos, Técnico em Qualidade e Técnico em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios;

 

b) Técnico em Edificações e Técnico em Saneamento, Eixo Tecnológico de Infraestrutura; e

 

c) Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança;

 

X – autorizar Polo para o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Níveis de Ensino Fundamental e Médio, e dos Cursos a seguir relacionados, na modalidade a distância, localizado na Rua Dr. Pedro Zimmermann, nº 2.577, 2º andar, Bairro Itoupavazinha, Município de Blumenau, rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina (ASSESSORITEC), Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 227, aprovado em 21/10/2019:

 

a) Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Recursos Humanos, Técnico em Qualidade e Técnico em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios;

 

b) Técnico em Edificações e Técnico em Saneamento, Eixo Tecnológico de Infraestrutura; e

 

c) Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança;

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Colégio IENI, rede privada de ensino, mantido pelo Instituto Educacional Norte da Ilha Ltda. ME, Município de Florianópolis, e denegar a regularização de vida escolar dos alunos dos anos de 2010 a 2018, com base no Parecer CEE/SC nº 229, aprovado em 22/10/2019;

 

XII – credenciar o Centro de Atividades de Araranguá e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), Município de Araranguá, rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Social do Comércio (SESC) AR/SC, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 230, aprovado em 22/10/2019;

 

XIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por Floripa Cursos Técnicos Ltda., localizado na Rua Álvaro de Carvalho, nº 321, Bairro Centro, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 231, aprovado em 22/10/2019;

 

XIV – denegar o credenciamento do Estabelecimento de Ensino Instituto Parapsicologia Joinville e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio, em caráter experimental, em Parapsicologia, a ser ofertado pelo Instituto Parapsicologia Joinville, rede privada de ensino, mantido por Enir Darlete Beckhauser Fonseca ME, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 232, aprovado em 22/10/2019;

 

XV – autorizar a oferta do Curso de Bacharelado em Administração, fora da sede, no Município de Ascurra, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Fundação UNIDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 233 e na Resolução CEE/SC nº 136, aprovados em 22/10/2019;

 

XVI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Ituporanga do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Fundação UNIDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 234 e na Resolução CEE/SC nº 137, aprovados em 22/10/2019;

 

XVII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV - UDESC Oeste Catarinense, Município de Pinhalzinho, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 235 e na Resolução CEE/SC nº 138, aprovados em 22/10/2019;

 

XVIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Petróleo, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí (CESFI), campus V - UDESC Vale do Itajaí, Município de Balneário Camboriú, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 236 e na Resolução CEE/SC nº 139, aprovados em 22/10/2019;

 

XlX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado pelo Centro de Educação do Planalto Norte (CEPLAN), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de São Bento do Sul, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 237 e na Resolução CEE/SC nº 140, aprovados em 22/10/2019;

 

XX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção - Habilitação Mecânica, ofertado pelo Centro de Educação do Planalto Norte (CEPLAN), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de São Bento do Sul, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 238 e na Resolução CEE/SC nº 141, aprovados em 22/10/2019;

 

XXI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 239 e na Resolução CEE/SC nº 142, aprovados em 22/10/2019;

 

XXII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Sanitária, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus V - UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 240 e na Resolução CEE/SC nº 143, aprovados em 22/10/2019;

 

XXIII – reconhecer o Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas - opção Biologia Marinha e opção Biodiversidade, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES), campus VI - UDESC Sul Catarinense, Município de Laguna, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 241 e na Resolução CEE/SC nº 144, aprovados em 22/10/2019;

 

XXIV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Moda, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 242 e na Resolução CEE/SC nº 145, aprovados em 22/10/2019;

 

XXV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 243 e na Resolução CEE/SC nº 146, aprovados em 22/10/2019;

 

XXVI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 244 e na Resolução CEE/SC nº 147, aprovados em 22/10/2019; e

 

XXVII – autorizar Polos para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertado pelo CEF EDUCA, na modalidade a distância, nos Municípios de Araranguá, Balneário Camboriú, Canoinhas, Chapecó, Criciúma, Curitibanos, Faxinal dos Guedes, Florianópolis, Itajaí, Itapema, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Maravilha, Palhoça, Penha, Rio do Sul, São Francisco do Sul, São João Batista, São Joaquim, Taió, Tijucas, Timbó, Tubarão, Videira e Xanxerê, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Ensino Floripa Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 245, aprovado em 22/10/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de março de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação