DECRETO
Nº 083, de 18 de abril de
1995
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
incisos I e III, da Constituição Estadual, e
Considerando o art. 9º da
Medida Provisória n.º 61, de 24 de
março de 1995;
Considerando a equiparação
remuneratória configurada pelos anexos I e II da Lei Complementar n.º 61,
de 04 de setembro de 1992, e anexos II, III e art. 10 da Lei Complementar n.º 80, de 10 de março de 1993, para os
servidores ocupantes dos cargos pertencentes aos Subgrupos Autoridade Policial
- PC e Autoridade Policial Militar - APM; e
Considerando o disposto no
parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 9.418, de 07 de janeiro de 1994, e a
igualdade expressa nos anexos III e IV da Lei no 9.751, de 06 de dezembro de
1994,
DECRETA:
Art. 1º A Gratificação
Complementar de Remuneração Paritária fica concedida aos ocupantes de cargos
integrantes do Grupo: Segurança Pública - Polícia Militar, Subgrupo: Autoridade
Policial Militar, no valor correspondente a 68,32% (sessenta e oito vírgula
trinta e dois por cento) do soldo previsto para o cargo, acrescido das
indenizações de Representação e Policial-Militar.
Art. 2º O valor da gratificação prevista neste
Decreto passa a integrar a remuneração normalmente percebida pelo servidor,
incidindo sobre ela o adicional por tempo de serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 1995.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de abril
de 1995