DECRETO Nº  083, de 18 de abril de 1995

 

Dispõe sobre a concessão da Gratificação Complementar de Remuneração Paritária aos cargos que identifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e

 

Considerando o art. 9º da Medida Provisória n.º  61, de 24 de março de 1995;

Considerando a equiparação remuneratória configurada pelos anexos I e II da Lei Complementar n.º 61, de 04 de setembro de 1992, e anexos II, III e art. 10 da Lei Complementar n.º  80, de 10 de março de 1993, para os servidores ocupantes dos cargos per­tencentes aos Subgrupos Autoridade Policial - PC e Autoridade Policial Militar - APM; e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 9.418, de 07 de janeiro de 1994, e a igualdade expressa nos anexos III e IV da Lei no 9.751, de 06 de de­zembro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Gratificação Complementar de Remuneração Paritária fica concedida aos ocupantes de cargos integrantes do Grupo: Segurança Pública - Polícia Militar, Subgrupo: Autoridade Policial Militar, no valor correspondente a 68,32% (sessenta e oito vírgu­la trinta e dois por cento) do soldo previsto para o cargo, acrescido das indenizações de Representação e Policial-Militar.

 

Art. 2º   O valor da gratificação prevista neste Decreto passa a integrar a remuneração normalmente percebida pelo servidor, incidindo sobre ela o adicional por tempo de serviço.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 1995.

 

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 18 de abril de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA