DECRETO
Nº 115, de 04 de maio de 1995
Introduz as Alterações 26 e
27 ao Regulamento do IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no
artigo 18 da Lei n.º 7.543,
de 30 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas
no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado
de Santa Catarina - RIPVA-SC, aprovado pelo Decreto n.º 2.993, de 17 de
fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 26.O inciso I do
art. 4º passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I - 2% (dois por cento),
para os veículos terrestres de passeio e utilitários, de fabricação nacional
ou estrangeira (Lei n.º 8.907/92).”
ALTERAÇÃO 27. Fica revogado
o inciso II do art. 4º.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de
1993.
Florianópolis, 04 de maio de
1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA
VIEIRA