DECRETO Nº 115, de 04 de maio de 1995

 

Introduz as Alterações 26 e 27 ao Regulamento do IPVA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conside­rando o disposto no artigo 18 da Lei n.º  7.543, de 30 de dezembro de 1988,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA-SC, aprovado pelo Decreto n.º 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 26.O inciso I do art. 4º  passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - 2% (dois por cento), para os veículos terrestres de passeio e utilitários, de fabri­cação nacional ou estrangeira (Lei n.º  8.907/92).”

 

ALTERAÇÃO 27. Fica revogado o inciso II do art. 4º.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 1993.

 

Florianópolis, 04 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA