DECRETO N°  270, de 10 de agosto de 1995

 

Incumbe a Secretaria de Estado da Administração de instituir o Manual de Capacitação de Recursos Huma­nos para os servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Santa Ca­tarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos III e IV do art. 71, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica a Secretaria de Estado da Administração incumbida de instituir o Manual de Capacitação de Recursos Humanos para os servidores públicos civis da adminis­tração direta, autárquica e fundacional abrangidos pela Lei n°  6.745, de 28 de dezembro de 1985, e Lei Complementar n°  081, de 15 de março de 1993.

 

Art. 2° Para efeitos de progressão funcional, fica homologada a participação dos servidores em eventos destinados à capacitação de recursos humanos que tenham sido realizados de conformidade com a orientação do órgão central de administração de recursos humanos a partir da vigência da Lei Complementar n° 081 /93.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 10 de agosto de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA