DECRETO
N° 270, de 10 de agosto de
1995
Incumbe a Secretaria de Estado da Administração de instituir o Manual de Capacitação de Recursos Humanos para os servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos III
e IV do art. 71, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Secretaria de
Estado da Administração incumbida de instituir o Manual de Capacitação de
Recursos Humanos para os servidores públicos civis da administração direta,
autárquica e fundacional abrangidos pela Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e Lei Complementar n° 081, de 15 de março de 1993.
Art. 2° Para efeitos de progressão
funcional, fica homologada a participação dos servidores em eventos destinados
à capacitação de recursos humanos que tenham sido realizados de conformidade
com a orientação do órgão central de administração de recursos humanos a partir
da vigência da Lei Complementar n° 081 /93.
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de agosto
de 1995