DECRETO N°  273, de 11 de agosto de 1995

 

Altera a redação do Decreto n°  484, de 23 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, itens III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O inciso II do art. 2° do Decreto nº 484, de 23 de agosto de 1991, passa a vigo­rar com a seguinte redação:

 

“Art. 2°....................................................................................................................                                                     

................................................................................................................................. 

                                                        

II - a implantação e aquisição de equipamentos destinados à elaboração de planos e projetos, bem como à prestação de serviços de fiscalização e de laboratórios na área ambiental.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

      Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 11 de agosto de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA