DECRETO
N° 273, de 11 de agosto de
1995
Altera a redação do Decreto n° 484, de 23 de agosto de 1991, que
regulamenta o Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
itens III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.
120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do art. 2° do Decreto nº 484, de 23 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2°....................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - a implantação e
aquisição de equipamentos destinados à elaboração de planos e projetos, bem
como à prestação de serviços de fiscalização e de laboratórios na área
ambiental.”
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de agosto
de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA
VIEIRA