DECRETO
N° 278, de 17 de agosto de
1995
Regulamenta
a Lei n° 8.564, de 15 de
abril de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III,
do art. 71 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° A Imprensa Oficial
do Estado de Santa Catarina publicará o Suplemento de Literatura e Arte
instituído pela Lei n° 8.564,
de 15 de abril de 1992, sob a denominação “Ô Catarina”, a ser editado pela
Fundação Catarinense de Cultura sob a supervisão da Secretaria de Estado da
Cultura e Comunicação Social.
Art. 2° Compete à Fundação Catarinense de Cultura compor e organizar o
Conselho Editorial, responsável pela coordenação editorial, redação e
administração do suplemento.
Art. 3° As despesas com a
publicação prevista neste Decreto correrão à conta das dotações próprias do
orçamento da Imprensa Oficial do Estado.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 17 de agosto
de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA
VIEIRA