DECRETO N°  278, de 17 de agosto de 1995

 

Regulamenta a Lei n°  8.564, de 15 de abril de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina publicará o Suplemento de Literatura e Arte instituído pela Lei n°  8.564, de 15 de abril de 1992, sob a denominação “Ô Catarina”, a ser editado pela Fundação Catarinense de Cultura sob a supervisão da Secretaria de Estado da Cultura e Comunicação Social.

 

Art. 2°  Compete à Fundação Catarinense de Cultura compor e organizar o Conselho Editorial, responsável pela coordenação editorial, redação e administração do suplemento.

 

Art. 3° As despesas com a publicação prevista neste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Imprensa Oficial do Estado.

 

Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de agosto de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA