DECRETO nº  639, de 23 de janeiro de 1996

 

Inclui Rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias:

 

I - Acesso Campina da Alegria - BR-153, no Município de Vargem Bonita, com 5,5km de exten­são;

II - Acesso Siegel - SC-426, no Município de Agrolândia, com 1,4km de extensão;

III - Acesso Barro Preto - SC-303, no Município de Capinzal, com 4,7km de extensão.

 

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da administração indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, nas rodovias a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orça­mento Geral do Estado.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de janeiro de 1996

       PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA