DECRETO nº 639, de 23 de janeiro de 1996
Inclui Rodovias no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias:
I - Acesso Campina da Alegria - BR-153, no Município de Vargem Bonita, com 5,5km de extensão;
II - Acesso Siegel - SC-426, no Município de
Agrolândia, com 1,4km de extensão;
III - Acesso Barro Preto - SC-303, no Município de Capinzal, com 4,7km de extensão.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina – DER/SC, entidade da administração indireta, vinculado à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover
investimentos em Projetos e Execução de Obras, nas rodovias a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER/SC, fica autorizado a proceder os atos no sentido de
dar cumprimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º As
despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA