DECRETO nº  645, de 25 de janeiro de 1996

 

Prorroga as disposições previstas no Decreto nº  610, de 29 de

dezembro de 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA

 

Art. 1º  Ficam prorrogadas até 29 de fevereiro do corrente as disposições contidas no Decreto nº  610, de 29 de dezembro de 1995.

 

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de janeiro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA