DECRETO nº 645, de 25 de janeiro de 1996
Prorroga as disposições previstas no Decreto nº 610, de 29 de
dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da
Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º
Ficam prorrogadas até 29 de fevereiro do corrente as disposições
contidas no Decreto nº 610,
de 29 de dezembro de 1995.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA