DECRETO nº  684, de 21 de fevereiro de 1996

 

Revoga os incisos I a III do art. 1º do Decreto nº  675, de 08 de fevereiro de 1996.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto nº  675, de 08 de fevereiro de 1996.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

     Florianópolis, 21 de fevereiro de 1996

     PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA