DECRETO nº 684, de 21 de fevereiro de 1996
Revoga os incisos I a III do art. 1º do Decreto nº 675, de 08 de fevereiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto nº 675, de 08 de fevereiro de 1996.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 1996
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA