DECRETO Nº 2.973, de 18 de
novembro de 1992.
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terras no município de
Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição Estadual, c/c os
artigos 2º, 5º, “h” e “n”, 7º e 33, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e à vista do que consta do processo nº 31.840/922,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública para fins de aquisição, por desapropriação amigável ou
judicial, o imóvel situado na avenida Hercílio Luz, nº 04, Centro, com a área
de 2.807,56 m2 (dois mil, oitocentos e sete metros e cinquenta e seis
decímetros quadrados), confrontando, na frente, com a avenida Hercílio Luz; nos
fundos e nas laterais, com o Instituto Estadual de Educação – IEE, em posse da
Federação Atlética Catarinense – FAC, cujo domínio está sendo objeto de Ação
Judicial nº 4.591, que tramita na Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Acidentes
do Trabalho, da Comarca da Capital.
Art. 2º A área referida
destinar-se-á ao uso do Instituto Estadual de Educação – IEE, para instalar o
seu Centro Desportivo, no transcurso do centenário daquele estabelecimento
educacional.
Art. 3º Fica o Estado
autorizado a alegar o caráter urgente da desapropriação, para fins de se ver
imitido na posse do imóvel, e a depositar, em juízo, o seu valor, que permanecerá
à disposição da parte vencedora da demanda mencionada no artigo 1º, deste
Decreto.
Art. 4º As despesas
decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 5º A Fazenda
Pública Estadual será representada pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração,
através da Gerência do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por quem com mandato
especial for por ela constituída.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de
novembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING