DECRETO Nº 2.980, de 24 de novembro de 1992.
Autoriza a
reversão à União Federal da área de 1.597,92m2, cedida ao Estado, sob o regime
de Aforamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o Art. 71, III, da Constituição Estadual, e a vista
do que consta do Proc. SEAP Nº 26.160/919,
DECRETA:
Art. 1º Fica
a Fazenda Pública Estadual, através da Secretaria de Estado da Justiça e
Administração autorizada a fazer a reversão à União Federal – Ministério da
Marinha da área de 1.597,92m2 (um mil quinhentos e noventa e sete metros e
noventa e dois decímetros quadrados) destinada a Construção da futura Capitania
dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis.
Parágrafo
único – A reversão, a que se refere o caput deste artigo, integra uma porção
maior cedida sob o regime de aforamento ao Estado pelo Decreto Federal nº
73.244, de 03 de dezembro de 1973, e é definida pela seguinte poligonal:
partindo do ponto C-07 (abcissa 740.066,390 – ordenadas 6.945.185,300) ao ponto
C-08 (abcissa 740.074,500 ordenada 6.945.209,00) com a distância de 25,06
metros; do ponto C-08 ao C-09 (abcissa 740.064,928 – ordenada 6.945.221,615)
com a distância de 15,84 metros; do ponto
C-09 ao ponto C-10 (abcissa 740.052,929 – ordenada 6.945.221,448) com a
distância de 12,00 metros; do ponto C-10 ao C-11 (abcissa 740.038,00 – ordenada
6.045.210,300) com a distância de 18,63 metros; do ponto C-11 ao C-12 (abcissa
740.030,300 – ordenada 6.945.203,600) com a distância de 10,21 metros; do ponto
C-12 ao C-13 (abcissa 740.025,300 – ordenada 6.925.196,700) com a distância de
8,52 metros); do ponto C-13 ao C-07 (abcissa 740.066,390 – ordenada
6.945.185,300) com a distância de 42,64 metros.
Art. 2º O
Estado será representado no ato pelo Secretário de Estado da Justiça e
Administração, através da Gerência do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por
quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
24 de novembro de 1992.
VILSON
PEDRO KLEINUBING