DECRETO N°  545, de 07 de dezembro de 1995

 

Acrescenta o inciso VII ao § 2° e o § 4° todos ao art. 1° do Decreto n°  207, de 27 de junho de 1995 e estabelece ou­tras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, tendo em vista a autorização contida no artigo 6° da Lei Complementar n° 137, de 22 de junho de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica acrescentado o inciso VII ao § 2° e o § 4°, todos ao art. 1° do Decreto n°  207, de 27 de junho de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1°.................................................................................................................... 

                                       

§ 2°..........................................................................................................................   

                                                       

VII - de plantonistas da Academia de Polícia Civil e da Diretoria Central de Infor­mações.

.............................................................................................................................

 

§ 4° O Policial Civil que presta serviço de escala em Penitenciária ou Presídio fará jus à Indenização de Estímulo Operacional, mediante relatório mensal elaborado pela direção do estabelecimento, submetido à aprovação do Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, que o remeterá ao Secretário de Estado da Segurança Pública, para pagamen­to.”

 

Art. 2° Em se tratando de plantonista na Academia de Polícia Civil, nos termos do que dispõe o art. 1°, § 2°, inciso VII, do Decreto n°  207, de 27 de junho de 1995, fica ve­dada a percepção cumulativa da Indenização de Estimulo Operacional prevista no art. 2° da Lei Complementar n° 137, de 22 de junho de 1995, com a vantagem por aula minis­trada prevista na Lei n°  9.764, de 12 de dezembro de 1994.

 

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA