DECRETO nº  3.012, de 3 de dezembro de 1992.

 

Cria a Comissão de Revisão de Vencimentos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e Adminis­tração, a Comissão de Revisão de Vencimentos dos servidores pertencentes aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

 

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, será constituída por membros desig­nados pelo Chefe do Poder Executivo, tendo sob sua presidência um servidor ocupante do cargo de Procurador do Estado.

 

Art. 3º - A Comissão de Revisão de Vencimentos terá poderes e prioridades para requisitar servidores e informações junto aos órgãos integrantes do Poder Executivo, necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos.

 

Art. 4º - Os trabalhos dessa Comissão deverão estar concluídos dentro de 90 (noventa) dias, a contar da designação de seus membros.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING