DECRETO nº
3.012, de 3 de dezembro de 1992.
Cria a Comissão de Revisão de Vencimentos
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, sob a
coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, a Comissão de
Revisão de Vencimentos dos servidores pertencentes aos órgãos da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo
anterior, será constituída por membros designados pelo Chefe do Poder
Executivo, tendo sob sua presidência um servidor ocupante do cargo de
Procurador do Estado.
Art. 3º - A Comissão de Revisão de
Vencimentos terá poderes e prioridades para requisitar servidores e informações
junto aos órgãos integrantes do Poder Executivo, necessários ao desenvolvimento
de seus trabalhos.
Art. 4º - Os trabalhos dessa Comissão
deverão estar concluídos dentro de 90 (noventa) dias, a contar da designação de
seus membros.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis,
3 de dezembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING