DECRETO nº 3.038, de 10 de dezembro de 1992.

 

Cria Câmara Técnica Especial, destinada a proceder estudos sobre a destinação dos resíduos provenientes dos estabeleci­mentos de saúde da região da Grande Florianópolis e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71 incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada a Câmara Técnica Especial para analisar e emitir parecer no Processo de Auditoria nº  212/92, da Comissão Permanente de Auditoria do Gabinete do Governador, definir, regulamentar e estabelecer competências para a utilização e/ou destinação para outros fins, de incinerador, definir, regulamentar e estabelecer competências para a utilização correta e/ou desativação do Aterro Sanitário da localidade de Santa Tereza, município de São José.

 

Art. 2º - A Câmara Técnica Especial, mencionada no artigo anterior, será composta por técnicos da Secretaria de Estado da Saúde e da Comissão Permanente de Auditoria, além de representantes da Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (FATMA), Instituto Brasileiro de-Amparo ao Meio Ambiente (IBAMA), Universidade Federal de Santa Catarina, Prefeitura Municipal de Florianópolis e Prefeitura Municipal de São José.

 

Art. 3º - Fica o Secretário de Estado da Saúde autorizado a proceder a designação dos membros da Câmara Técnica Especial a que se refere este Decreto, após prévia indicação dos órgãos envolvidos.

 

Art. 4º - É estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Especial.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS