DECRETO nº 3.038, de 10 de dezembro de 1992.
Cria Câmara Técnica Especial, destinada a proceder
estudos sobre a destinação dos resíduos provenientes dos estabelecimentos de
saúde da região da Grande Florianópolis e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71 incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Câmara Técnica
Especial para analisar e emitir parecer no Processo de Auditoria nº 212/92, da Comissão Permanente de
Auditoria do Gabinete do Governador, definir, regulamentar e estabelecer
competências para a utilização e/ou destinação para outros fins, de
incinerador, definir, regulamentar e estabelecer competências para a utilização
correta e/ou desativação do Aterro Sanitário da localidade de Santa Tereza,
município de São José.
Art. 2º - A Câmara Técnica Especial,
mencionada no artigo anterior, será composta por técnicos da Secretaria de
Estado da Saúde e da Comissão Permanente de Auditoria, além de representantes
da Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (FATMA), Instituto Brasileiro de-Amparo
ao Meio Ambiente (IBAMA), Universidade Federal de Santa Catarina, Prefeitura
Municipal de Florianópolis e Prefeitura Municipal de São José.
Art. 3º - Fica o Secretário de Estado da
Saúde autorizado a proceder a designação dos membros da Câmara Técnica Especial
a que se refere este Decreto, após prévia indicação dos órgãos envolvidos.
Art. 4º - É estabelecido o prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para a
conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Especial.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS