DECRETO nº  3.045, de 15 de dezembro de 1992.

 

Dispõe sobre diárias dos policiais civis e fixa outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71. incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 199, da Lei nº  6.843, de 28 de julho de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - As diárias dos ocupantes de cargos de policiais civis, nos termos da tabela anexa ao Decreto nº 2.182, de 9 de setembro de 1992, agrupar-se-ão na seguinte ordem:

 

I - cargos de provimento efetivo de Delegado de Polícia Especial, do Subgrupo:

Autoridade Policial, 4º Grupo;

II - demais cargos relativos aos Subgrupos: Autoridade Policial e Técnico Cientí­fico, 3º Grupo;

III - cargos efetivos do Subgrupo: Técnico Profissional, das carreiras de Comissário de Polícia, Escrivão de Polícia e Técnico Criminalístico, 2º Grupo;

IV - demais cargos do Subgrupo: Técnico Profissional, 1º Grupo.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 1992.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS         

 

Republicado por incorreção