DECRETO
n° 4.498, de 25 de maio de 1994.
Altera o Decreto n° 372,
de 02 de agosto de 1991, que regulamenta o disposto no artigo 28, da Lei n°
7.373, de 15 de julho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os
artigos 4° e 5°, da Lei n° 8248,
de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1° - O valor da
gratificação de produtividade deferida pela designação para responder pelo expediente
de Unidade Setorial de Fiscalização, prevista nos incisos I e II, do artigo 3°,
do Decreto n° 372, de 02 de agosto de 1991, e alterada pelo Decreto
n° 3.598, de 06 de maio de 1993, é fixado em 130 URV (cento e trinta Unidades
Reais de Valor), para o mês de junho de 1994, sendo, a partir deste mês,
atualizada de acordo com os reajustes de vencimentos do pessoal civil da
administração direta, autárquica e fundacional, de acordo com e lei.
Art. 2° - As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
Art. 3°- Este Decreto entra
em vigor em 1° de junho de 1994.
Florianópolis, 25 de maio de
1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS