DECRETO N° 4.516, de 30 de maio de 1994

 

Dá nova redação ao art. 2º, do Decreto nº 4.306, de 1º de março de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O art. 2º, do Decreto nº 4.306, de 1º de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º - A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 08 (oito) designações, observada a seguinte distribuição por área:

 

I - Contador - 2 (duas);

II - Administrador - 2 (duas);

III - Arquiteto - 1 (uma);

IV - Advogado - 1 (uma); e

V - Biblioteconomista - 2 (duas).”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS