DECRETO N° 4.516, de 30 de maio de 1994
Dá
nova redação ao art. 2º, do Decreto nº 4.306, de 1º de março de 1994.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184,
da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art.
1º - O art. 2º, do Decreto nº 4.306, de 1º de março de 1994, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
2º - A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de
08 (oito) designações, observada a seguinte distribuição por área:
I
- Contador - 2 (duas);
II
- Administrador - 2 (duas);
III
- Arquiteto - 1 (uma);
IV
- Advogado - 1 (uma); e
V
- Biblioteconomista - 2 (duas).”
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
30 de maio de 1994
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS