DECRETO
N° 4.553, de 08 de junho de 1994.
Altera o Decreto n° 4.087,
de 30 de novembro de 1993, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo
Desempenho de Atividade Especial para os servidores lotados e em efetivo
exercício na Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
incisos I e III, da Constituição Estadual e o art. 184, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1° - O “caput’ do art.
1°, do Decreto n° 4.003, de 08 de outubro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1° - A Gratificação
pelo Desempenho de Atividade Especial prevista no artigo 85, inciso VIII, da
Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, com habilitação de nível superior e com registro
profissional nos respectivos Conselhos Regionais, lotados e em efetivo
exercício na Fundação do Meio Ambiente - FATMA, que sejam designados, por
portaria do Diretor-Geral da Fundação, para o exercício de funções de Químico,
Biólogo, Geógrafo, Administrador, Física (Licenciatura) e
Biblioteconomia.".
Art. 2° - Fica acrescido ao
art. 2°, do Decreto n° 4.003, de 30 de novembro de 1993, o inciso
VI, com a seguinte redação:
“Art. 2° -
.................................................................................................................
I –
............................................................................................................................
VI - Licenciatura
em Física - 1 (uma).”
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de junho
de 1994