DECRETO N°  4.553, de 08 de junho de 1994.

 

Altera o Decreto n° 4.087, de 30 de novembro de 1993, que regu­lamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Ativi­dade Especial para os servidores lotados e em efetivo exercício na Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o art. 184, da Lei n°  6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O “caput’ do art. 1°, do Decreto n° 4.003, de 08 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° - A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial prevista no artigo 85, inciso VIII, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores ocupantes de car­gos de provimento efetivo, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com habilitação de nível superior e com registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais, lotados e em efetivo exercício na Fundação do Meio Ambiente - FATMA, que sejam designados, por portaria do Diretor-Geral da Fundação, para o exercício de funções de Químico, Biólogo, Geógrafo, Administrador, Física (Licenciatura) e Biblioteconomia.".

 

Art. 2° - Fica acrescido ao art. 2°, do Decreto n° 4.003, de 30 de novembro de 1993, o inciso VI, com a seguinte redação:

 

“Art. 2° - .................................................................................................................

I – ............................................................................................................................

VI - Licenciatura em Física - 1 (uma).”

 

Art. 3° -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 08 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

 

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