DECRETO
n° 4.585, de 22 de junho de 1994.
Inclui temporariamente Rodovia no
Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica temporariamente incluído no Plano
Rodoviário Estadual, os seguintes trechos rodoviários:
I - acesso BR-1 01 - Içara, com extensão de 4,8km;
II - acesso ao Porto Seco, trecho BR-l63 - Divisa SC/BR/Argentina, com extensão de 0,63 km.
Art. 2° - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e
Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras nas
Rodovias a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - O
Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, fica autorizado
a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1° e
2°, deste Decreto.
Art. 3° - As despesas
decorrentes com a execução deste Decreto correrão à Conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.