DECRETO n°  4.585, de 22 de junho de 1994.

 

Inclui temporariamente Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O      GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° -  Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual, os seguintes trechos rodovi­ários:

 

I    - acesso BR-1 01 - Içara, com extensão de 4,8km;

II   - acesso ao Porto Seco, trecho BR-l63 - Divisa SC/BR/Argentina, com extensão de 0,63 km.

 

Art. 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promo­ver investimentos em Projetos e Execução de Obras nas Rodovias a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, fica au­torizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1° e 2°, deste Decreto.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à Conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS