DECRETO n°
4.602, de 23 de junho de 1994.
Fixa os custos de Licença Ambiental, para o Programa de Expansão da
Suinocultura e Tratamento de seus Dejetos em Santa Catarina e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam estabelecidos os
custos para expedição de Licença Ambiental, para a instalação de projetos do
Programa de Expansão da Suinocultura e Tratamento dos seus Dejetos em Santa
Catarina:
I
- pequenos produtores
(classificação da FATMA) - 30 UFR;
I I - médios produtores
(classificação da FATMA) - 600 UFR;
III - os demais - 900 UFR.
Art. 2° - As licenças de que trata o artigo anterior terão validade por 5
(cinco) anos.
Art. 3° - A EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de
Tecnologia do Estado de Santa Catarina, prestará apoio e colaboração aos
serviços a serem executados pela FATMA - Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio
Ambiente, objetivando o Programa de Expansão da Suinocultura e Tratamento de
seus Dejetos.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS