DECRETO n°  4.602, de 23 de junho de 1994.

 

Fixa os custos de Licença Ambiental, para o Programa de Expansão da Suinocultura e Tratamento de seus Dejetos em Santa Catarina e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

            Art. 1° - Ficam estabelecidos os custos para expedição de Licença Ambiental, para a instalação de projetos do Programa de Expansão da Suinocultura e Tratamento dos seus Dejetos em Santa Catarina:

 

            I  -  pequenos produtores (classificação da FATMA) - 30 UFR;

            I I - médios produtores (classificação da FATMA) - 600 UFR;

            III - os demais - 900 UFR.

 

Art. 2° - As licenças de que trata o artigo anterior terão validade por 5 (cinco) anos.

 

Art. 3° - A EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia do Estado de Santa Catarina, prestará apoio e colaboração aos serviços a serem executados pela FATMA - Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio Ambiente, objetivando o Programa de Expansão da Suinocultura e Tratamento de seus Dejetos.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS