DECRETO n° 4.949, de 08 de novembro de 1994.

 

Dispõe sobre a correção do valor base de cálculo da Gratificação pelo Exercício de Atividades Auxiliares de Inspeção e Fiscalização Sanitária e Industrial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que confere o artigo 71, incisos I e III. da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1°, do art. 2°, da Lei n° 1.116, de 12 de janeiro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - 0 valor base de cálculo da Gratificação pelo exercício de Atividades Auxiliares de Inspe­ção e Fiscalização Sanitária e Industrial, prevista no § 1°, do art. 2°,  da Lei n°  1.116, de 12 de janeiro de 1994, fica corrigido em 28,24% (vinte e oito por cento e vinte e quatro centésimos).

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1994.

 

Florianópolis, 08 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS