DECRETO n° 4.949, de 08 de novembro de 1994.
Dispõe sobre
a correção do valor base de cálculo da Gratificação pelo Exercício de
Atividades Auxiliares de Inspeção e Fiscalização Sanitária e Industrial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que confere o artigo 71, incisos I e III. da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto no § 1°, do art. 2°, da Lei n° 1.116,
de 12 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° - 0
valor base de cálculo da Gratificação pelo exercício de Atividades Auxiliares
de Inspeção e Fiscalização Sanitária e Industrial, prevista no § 1°, do art.
2°, da Lei n° 1.116, de 12 de janeiro de 1994, fica corrigido em 28,24% (vinte
e oito por cento e vinte e quatro centésimos).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1994.
Florianópolis, 08 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS