DECRETO n° 5.049, de 14 de agosto de 1994.
Dispõe sobre transferência de vagas e determina
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, item III, da Constituição do Estado e com base no disposto no artigo
55, da Lei n° 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam transferidas no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), as seguintes vagas:
I - do Quadro de Organização do Hospital da Polícia Militar, a vaga de
Major PM (Divisão Administrativa), o Quadro de Organização da Odontoclínica da
Polícia Militar, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa;
II - do Quadro de Organização do Estado-Maior (Primeira Seção), da
Polícia, a vaga de Capitão PM, para o Quadro de Organização do Hospital da
Polícia Militar, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa;
III - do Quadro de Organização do Estado Maior (P/1) do 7° Batalhão de
Polícia Militar (Florianópolis), a vaga de Capitão PM, para o Quadro de
Organização da Diretoria de Saúde e Promoção Social, no cargo de Chefe da Seção
de Assistência Jurídica, da Divisão de Serviço Social;
IV - do Quadro de Organização do Estado Maior (P/1) do 5° Batalhão de
Polícia Militar (Tubarão), a vaga de Capitão PM, para o Quadro de Organização
da Diretoria de Saúde e Promoção Social, no cargo de Chefe da Seção de
Assistência Social, da Divisão de Serviço Social;
V - do Quadro de Organização da Odontoclínica da Polícia Militar, a vaga
de 1° Tenente PM (Divisão Administrativa), para o Quadro de Organização da
Diretoria de Saúde e Promoção Social, no cargo de Chefe da Seção de Promoção
Social.
Art. 2° - Fica o Comandante Geral da Polícia Militar autorizado a proceder as modificações nos Quadros de Organização a que se refere o presente Decreto, sem alteração dos respectivos efetivos.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER