DECRETO
n° 4.724, de 12 de agosto de 1994.
Inclui temporariamente Rodovia no
Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
inciso III, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° - Fica
temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual, o trecho rodoviário da
SC-424, entr. SC-425 (Otacílio Costa) - entr. SC-426 (Agrolândia), com
extensão de 49,0km.
Art. 2° - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e
Obras, autorizado a promover investimentos em Estudos e Projetos no trecho
rodoviário a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - O Diretor
Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa catarina - DER/SC, fica
autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos
artigos l° e 2°, deste Decreto.
Art. 3° - As despesas
decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento Geral do
Estado.
Art. 4° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto
de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS