DECRETO n°  4.724, de 12 de agosto de 1994.

 

Inclui temporariamente Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual, o trecho rodoviário da SC-­424, entr. SC-425 (Otacílio Costa) - entr. SC-426 (Agrolândia), com extensão de 49,0km.

 

Art. 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promo­ver investimentos em Estudos e Projetos no trecho rodoviário a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa catarina - DER/SC, fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos l° e 2°, deste Decreto.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS