DECRETO n° 4.750, de 18 de agosto de 1994.

 

Altera a redação do inciso VII, do Art. 3°, do Decreto n° 4.725, de 15 de agosto de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O inciso VII, do Art. 3°, do Decreto n° 4.725, de 15 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

“VII - A Seção de Busca e Salvamento do 4° Subgrupamento de Incêndio do 2° Grupamento de Incêndio, para a 3ª Companhia do 6° Batalhão de Polícia Militar, ficando ativada e transformada em 5° Pelotão da 3ª Companhia do 6° Batalhão de Polícia Militar.”

 

Art. 2°  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de agosto de 1994

ANTONIO CARLOS KONDER REIS