DECRETO
n° 4.750, de 18 de agosto de 1994.
Altera a redação do inciso
VII, do Art. 3°, do Decreto n° 4.725, de 15 de agosto de 1994.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - O inciso VII, do Art. 3°, do
Decreto n° 4.725, de 15 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“VII - A Seção de Busca e Salvamento do 4° Subgrupamento
de Incêndio do 2° Grupamento de Incêndio, para a 3ª Companhia do 6° Batalhão de
Polícia Militar, ficando ativada e transformada em 5° Pelotão da 3ª Companhia
do 6° Batalhão de Polícia Militar.”
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 1994
ANTONIO CARLOS KONDER REIS