DECRETO
n° 4.790, de 31 de agosto de 1994.
Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Casa Civil e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 29 da Lei n° 8.240, de 12 de
abril de 1991 e artigos 23 e 107, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991.
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Área de Competência
Art. 1° - À Secretaria de
Estado da Casa Civil, órgão de assessoramento do Governador do Estado,
prevista no artigo 5°, da Lei n° 8.240,
de 12 de abril de 1991 e no artigo 31, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, compete:
- assistir o Governador do
Estado:
a) no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial, nos assuntos referentes à administração pública;
b) na coordenação da ações
políticas governamentais e administrativas;
c) no relacionamento do Poder Executivo com os demais Poderes, com as
autoridades superiores dos Governos Federal, de outros Estados e dos
Municípios, dos Governos de países estrangeiros, bem como com as entidades
representativas da sociedade civil;
II - promover:
a) a transmissão e o controle das instruções emanadas do Governador do
Estado;
b) a elaboração final de
projetos de lei e de todos os demais atos de processo legislativo, exceto os
relacionados com o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta
orçamentária anual;
c) o encaminhamento de
Mensagens Governamentais e o acompanhamento da tramitação das propostas na
Assembléia Legislativa;
d) o controle do cumprimento
dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos da
Assembléia Legislativa;
e) a expedição e a
publicação dos atos e decretos editados e das leis sancionadas ou promulgadas
pelo Governador do Estado;
III - coordenar:
a) a participação das Secretarias de Estado e demais Órgãos da
administração estadual no que respeita ao exame das leis votadas pela
Assembléia Legislativa e submetidas à sanção do Governador do Estado, bem como
responsabilizar-se pela redação das razões de veto;
b) o levantamento das informações setoriais do governo para
conhecimento e permanente avaliação do Governador;
c) as atividades de
representação em Brasília dos interesses administrativos do Governo do Estado
e, quando solicitada, dos Municípios e da sociedade Catarinense, perante os
Órgãos do Governo Federal e representações diplomáticas; e
d) a administração dos meios de transporte aéreo do Gabinete do
Governador;
IV incumbir-se:
a) da representação civil do Governador do Estado;
b) da administração geral dos palácios e da residência oficial do
Governador;
c) da administração dos meios de transporte dos palácios
governamentais;
d) da elaboração da pauta e
das atas das reuniões do colegiado; e
e) da execução orçamentária do Gabinete do Governador;
V - desenvolver:
a) desenvolver atividades de
integração política e administrativa.
Art. 2° - A estrutura organizacional
básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, compreende:
I - Órgão de Assistência e
Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário:
- Gabinete do Secretário;
II - Órgãos de Atividades
Meio:
- Diretoria de
Planejamento/DIRP;
Gerência de Programação,
Acompanhamento e Controle/GEPAC;
Gerência de Estatística e
Informática/GEINF;
- Diretoria de Apoio
Operacional/DIOP;
Gerência de Administração de
Pessoal/GEAPE;
Gerência de Administração
Financeira/GEAFI;
Gerência de Serviços de
Contabilidade/GECON;
Gerência de Administração de
Serviços Gerais/GEASG;
Gerência de Transporte
Aéreo/GETRA;
Administração do Palácio
Residencial;
III - Órgãos de Atividades
Finalisticas:
- Diretoria para Assuntos
Legislativos/DIAL;
Gerência de Mensagens e Atos
Legislativos/GEMAL
Gerência de Acompanhamento
de Projetos Governamentais/GEPRO
Gerência de Decretos e Atos
Administrativos/GEDAD
- Diretoria de Projetos
Especiais/DIPE;
Gerência de Apoio a Projetos
Especiais/GERAP;
Gerência de Assuntos da
Juventude/GERAJ;
- Diretoria de
Integração/DIIN;
Gerência de Integração do
Governo/GEING;
Gerência de Ação do
Govemo/GERAG;
- Diretoria de Representação
Governamental/DlRG;
Gerência de Apoio
Operacional/GEROP;
Gerência de Relações
Institucionais/GERIN;
Gerência de
Acompanhamento/GERAC.
CAPÍTULO III
Da Organização Sistêmica
Art. 3° Estão organizadas operativamente sob a forma de sistema as atividades relativas a:
I - Administração de Recursos Humanos;
II -
Administração Organizacional Patrimonial;
III -
Administração de Materiais e Serviços;
IV -
Planejamento;
V -
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
VI -
Serviços Jurídicos;
VII - Informática e Automação;
VIII-
Comunicação Social.
Parágrafo único - Os Órgãos
Centrais dos Sistemas exercem a orientação normativa e o controle técnico sobre
os respectivos Órgãos setoriais e seccionais da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Governo do Estado de Santa Catarina.
Das Disposições Gerais e
Finais
Art. 4° - A organização
funcional, a competência dos órgãos previstos no artigo 2° deste Decreto e as
atribuições dos ocupantes de cargos de provimento em comissão serão definidos
em Regimento Interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Casa Civil em
articulação com a Secretaria de Estado da Justiça e Administração e aprovado
por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único - A nominata
dos cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência Superiores e o
Organograma representativo da estrutura organizacional básica estão consubstanciados
nos Anexos I e II, respectivamente, partes integrantes deste Decreto.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de agosto
de 1994
|
ANEXO |
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E |
|
I |
GERÊNCIA SUPERIORES DA SECRETARIA
DE ESTADO DA CASA CIVIL |
|
|
N°
DE |
|
|
|
CARGO |
DENOMINAÇÃO |
CÓD/NÍVEL |
|
|
|
|
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
|
|
|
|
|
Secretário Adjunto |
|
|
01 |
Consultor Jurídico |
DGS-1 |
|
01 |
Executivo do Gabinete do Secretário |
DGS-1 |
|
06 |
Executivo de Relações Políticas |
DGS-1 |
|
01 |
Executivo de Comunicação Social |
DGS-3 |
|
03 |
Oficial de Gabinete |
DGS-3 |
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO |
|
|
01 |
Diretor de Planejamento |
DGS-1 |
|
01 |
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle |
DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Estatística e Informática |
DGS-2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL |
|
|
|
|
|
|
01 |
Diretor de Apoio Operacional |
DGS-1 |
|
01 |
Gerente de Administração de Pessoal |
DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Administração Financeira |
DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Administração de Serviços Gerais |
DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Transporte Aéreo |
DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Serviços de Contabilidade |
DGS-2 |
|
01 |
Administrador do Palácio Residencial |
DGS-3 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
|
|
01 |
Diretor para Assuntos Legislativos |
DGS-1 |
|
01 |
Gerente de Mensagens e Atos Legislativos |
DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Acompanhamento de Projetos
Governamentais |
DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Decretos e Atos Administrativos |
DGS-2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS |
|
|
01 |
Diretor de Projetos Especiais |
DGS-1 |
|
01 |
Gerente de Apoio a Projetos Específicos |
DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Assuntos da Juventude |
DGS-2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO |
|
|
01 |
Diretor de Integração |
DGS-1 |
|
01 |
Gerente de Integração do Governo |
DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Ação do Governo |
DGS-2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL |
|
|
01 |
Diretor de Representação Governamental |
DGS-1 |
|
01 |
Gerente de Apoio Operacional |
DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Relações Institucionais |
DGS-2 |
|
01 |
Gerente de Acompanhamento |
DGS-2 |