DECRETO n° 4.790, de 31 de agosto de 1994.

 

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Casa Civil e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que  lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 29 da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991 e artigos 23 e 107, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991.

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

 

Art. 1° - À Secretaria de Estado da Casa Civil, órgão de assessoramento do Governador do Esta­do, prevista no artigo 5°, da Lei n°  8.240, de 12 de abril de 1991 e no artigo 31, da Lei n°  8.245, de 18 de abril de 1991, compete:

 

- assistir o Governador do Estado:

a)  no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, nos assuntos refe­rentes à administração pública;

b) na coordenação da ações políticas governamentais e administrativas;

c)  no relacionamento do Poder Executivo com os demais Poderes, com as autoridades superio­res dos Governos Federal, de outros Estados e dos Municípios, dos Governos de países estrangeiros, bem como com as entidades representativas da sociedade civil;

II  - promover:

a)  a transmissão e o controle das instruções emanadas do Governador do Estado;

b) a elaboração final de projetos de lei e de todos os demais atos de processo legislativo, exceto os relacionados com o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual;

c) o encaminhamento de Mensagens Governamentais e o acompanhamento da tramitação das propostas na Assembléia Legislativa;

d) o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos da Assembléia Legislativa;

e) a expedição e a publicação dos atos e decretos editados e das leis sancionadas ou promulga­das pelo Governador do Estado;

III - coordenar:

a)  a participação das Secretarias de Estado e demais Órgãos da administração estadual no que respeita ao exame das leis votadas pela Assembléia Legislativa e submetidas à sanção do Governador do Estado, bem como responsabilizar-se pela redação das razões de veto;

b) o levantamento das informações setoriais do governo para conhecimento e permanente avali­ação do Governador;

c) as atividades de representação em Brasília dos interesses administrativos do Governo do Estado e, quando solicitada, dos Municípios e da sociedade Catarinense, perante os Órgãos do Gover­no Federal e representações diplomáticas; e

d) a administração dos meios de transporte aéreo do Gabinete do Governador;

IV incumbir-se:

a)  da representação civil do Governador do Estado;

b) da administração geral dos palácios e da residência oficial do Governador;

c)  da administração dos meios de transporte dos palácios governamentais;

d) da elaboração da pauta e das atas das reuniões do colegiado; e

e)  da execução orçamentária do Gabinete do Governador;

V  - desenvolver:

a) desenvolver atividades de integração política e administrativa.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2° - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, compreende:

 

I - Órgão de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário:

- Gabinete do Secretário;

II - Órgãos de Atividades Meio:

- Diretoria de Planejamento/DIRP;

Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle/GEPAC;

Gerência de Estatística e Informática/GEINF;

- Diretoria de Apoio Operacional/DIOP;

Gerência de Administração de Pessoal/GEAPE;

Gerência de Administração Financeira/GEAFI;

Gerência de Serviços de Contabilidade/GECON;

Gerência de Administração de Serviços Gerais/GEASG;

Gerência de Transporte Aéreo/GETRA;

Administração do Palácio Residencial;

III - Órgãos de Atividades Finalisticas:

- Diretoria para Assuntos Legislativos/DIAL;

Gerência de Mensagens e Atos Legislativos/GEMAL

Gerência de Acompanhamento de Projetos Governamentais/GEPRO

Gerência de Decretos e Atos Administrativos/GEDAD

- Diretoria de Projetos Especiais/DIPE;

Gerência de Apoio a Projetos Especiais/GERAP;

Gerência de Assuntos da Juventude/GERAJ;

- Diretoria de Integração/DIIN;

Gerência de Integração do Governo/GEING;

Gerência de Ação do Govemo/GERAG;

- Diretoria de Representação Governamental/DlRG;

Gerência de Apoio Operacional/GEROP;

Gerência de Relações Institucionais/GERIN;

Gerência de Acompanhamento/GERAC.

 

CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

 

Art. 3° Estão organizadas operativamente sob a forma de sistema as atividades relativas a:

 

      I    - Administração de Recursos Humanos;
      II   - Administração Organizacional Patrimonial;
      III - Administração de Materiais e Serviços;
      IV - Planejamento;
      V  - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
      VI - Serviços Jurídicos;

VII - Informática e Automação;

VIII- Comunicação Social.

 

Parágrafo único - Os Órgãos Centrais dos Sistemas exercem a orientação normativa e o controle técnico sobre os respectivos Órgãos setoriais e seccionais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 4° - A organização funcional, a competência dos órgãos previstos no artigo 2° deste Decreto e as atribuições dos ocupantes de cargos de provimento em comissão serão definidos em Regimento Interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Casa Civil em articulação com a Secretaria de Estado da Justiça e Administração e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único - A nominata dos cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência Su­periores e o Organograma representativo da estrutura organizacional básica estão consubstanciados nos Anexos I e II, respectivamente, partes integrantes deste Decreto.

 

Art.  5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 31 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

 

 

 

 

ANEXO

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO  E

I

GERÊNCIA SUPERIORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

N° DE

 

 

CARGO

DENOMINAÇÃO

CÓD/NÍVEL

 

 

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

Secretário Adjunto

 

01

Consultor Jurídico

DGS-1

01

Executivo do Gabinete do Secretário

DGS-1

06

Executivo de Relações Políticas

DGS-1

01

Executivo de Comunicação Social

DGS-3

03

Oficial de Gabinete

DGS-3

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

 

01

Diretor de Planejamento

DGS-1

01

Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle

DGS-2

01

Gerente de Estatística e Informática

DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

 

 

 

 

01

Diretor de Apoio Operacional

DGS-1

01

Gerente de Administração de Pessoal

DGS-2

01

Gerente de Administração Financeira

DGS-2

01

Gerente de Administração de Serviços Gerais

DGS-2

01

Gerente de Transporte Aéreo

DGS-2

01

Gerente de Serviços de Contabilidade

DGS-2

01

Administrador do Palácio Residencial

DGS-3

 

 

 

 

DIRETORIA PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS

 

01

Diretor para Assuntos Legislativos

DGS-1

01

Gerente de Mensagens e Atos Legislativos

DGS-2

01

Gerente de Acompanhamento de Projetos Governamentais

DGS-2

01

Gerente de Decretos e Atos Administrativos

DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

 

01

Diretor de Projetos Especiais

DGS-1

01

Gerente de Apoio a Projetos Específicos

DGS-2

01

Gerente de Assuntos da Juventude

DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO

 

01

Diretor de Integração

DGS-1

01

Gerente de Integração do Governo

DGS-2

01

Gerente de Ação do Governo

DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL

 

01

Diretor de Representação Governamental

DGS-1

01

Gerente de Apoio Operacional

DGS-2

01

Gerente de Relações Institucionais

DGS-2

01

Gerente de Acompanhamento

DGS-2