DECRETO n°  4.919, de 21 de outubro de 1994.

 

Dispõe sobre estruturação e transferência de Organização Policial Militar e vagas, altera dispositivo do Decreto n° 1.860, de 08 de setembro de 1964 e determina outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55, da Lei n° 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A 3ª Companhia do Batalhão de Comando e Serviços criada pela Lei Complementar n° 117, de 05 de maio de 1994, fica assim constituída:

 

I - Comandante;

II  - 1° PelotãoPM;

III - 2° Pelotão PM;

IV - 3º  Pelotão PM;

V  - 4º Pelotão PM;

VI - 5º Pelotão PM.

 

Art. 2° - Os artigos 73 e 76 do Regulamento da Lei n° 6217, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre a organização Básica da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 19.237, de 14 de março de 1983, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 73 - A organização detalhada dos Órgãos da Corporação constará dos diferentes Quadros de Organização (QO), aprovados por ato do Comandante Geral da Polícia Militar, sem alteração dos respectivos efetivos.

 

Art. 76 - Os Pelotões e Seções de Combate a Incêndio, poderão ser destacados para municípios onde se tornem necessários, mediante ato do Comandante Geral da Polícia Militar".

 

Art. 3° - O artigo 10, do Decreto n° 1.860, de 08 de setembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 10 - As vagas do Quadro de Oficiais Capelães, constarão na Lei de Fixação de Efetivo da Polida Militar do Estado de Santa Catarina.”

 

Art. 4°- Fica transferida 1 (uma) vaga de 2° Tenente Médico PM, da 1ª Companhia (São Miguel D’Oeste) do 11° Batalhão de Policia Militar, para a 4ª Companhia (Caçador) do 3° Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 5° - Fica transferida uma vaga de 2° Tenente PM/A do Quadro de Oficiais Auxiliares, do Centro de Manutenção de Material, para a 6ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar.

 

Art. 6° - Fica transferido o 5° Pelotão, da 3ª Companhia do Batalhão de Comando e Serviço, para a 2ª Companhia do referido Batalhão, passando a denominar-se 3° Pelotão.

 

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° - Ficam revogados o art. 10, do Decreto n° 4.725, de 15 de agosto de 1994 e as demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de outubro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS