DECRETO n°
4.919, de 21 de outubro de 1994.
Dispõe sobre estruturação e transferência de Organização Policial Militar
e vagas, altera dispositivo do Decreto n° 1.860, de 08 de setembro de 1964 e
determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55, da Lei
n° 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° - A 3ª Companhia do Batalhão de Comando e Serviços criada pela Lei Complementar n° 117, de 05 de maio de 1994, fica assim constituída:
I - Comandante;
II - 1° PelotãoPM;
III - 2° Pelotão PM;
IV - 3º Pelotão PM;
V - 4º Pelotão PM;
VI - 5º Pelotão PM.
Art. 2° - Os artigos 73 e 76 do Regulamento da Lei n° 6217, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre a organização Básica da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 19.237, de 14 de março de 1983, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 73 - A organização detalhada dos Órgãos da Corporação constará dos
diferentes Quadros de Organização (QO), aprovados por ato do Comandante Geral
da Polícia Militar, sem alteração dos respectivos efetivos.
Art. 76 - Os Pelotões e Seções de Combate a Incêndio, poderão ser
destacados para municípios onde se tornem necessários, mediante ato do
Comandante Geral da Polícia Militar".
Art. 3° - O artigo 10, do Decreto n° 1.860, de 08 de setembro de 1964,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 - As vagas do Quadro de Oficiais Capelães, constarão na Lei de
Fixação de Efetivo da Polida Militar do Estado de Santa Catarina.”
Art. 4°- Fica transferida 1 (uma) vaga de 2° Tenente Médico PM, da 1ª
Companhia (São Miguel D’Oeste) do 11° Batalhão de Policia Militar, para a 4ª
Companhia (Caçador) do 3° Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5° - Fica transferida uma vaga de 2° Tenente PM/A do Quadro de
Oficiais Auxiliares, do Centro de Manutenção de Material, para a 6ª Seção do
Estado Maior da Polícia Militar.
Art. 6° - Fica transferido o 5° Pelotão, da 3ª Companhia do Batalhão de
Comando e Serviço, para a 2ª Companhia do referido Batalhão, passando a
denominar-se 3° Pelotão.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Ficam revogados o art. 10, do Decreto n° 4.725, de 15 de agosto
de 1994 e as demais disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de outubro de 1994