DECRETO n° 4.935, de 1° de novembro de 1994.

 

Revoga o Decreto n° 3.057, de 16 de dezembro de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 3.057 de 16 de dezembro de 1992, que inclui temporariamente no Plano Rodoviário Estadual a rodovia SC - 445 no trecho compreendido entre Siderópolis - Treviso -Barro Branco - Lauro MülIer, numa extensão de 30,5km, por já estar o referido trecho incluído no Plano Rodoviário Estadual, através do decreto nº 3.871, de 17 de agosto de 1993, como rodovia SC-447, trecho Siderópolis - Lauro MüIler, numa extensão de 31,0km.

 

Art.  2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS