DECRETO
n° 4.935, de 1° de novembro de 1994.
Revoga o Decreto n° 3.057,
de 16 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
incisos III e IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica revogado o
Decreto n° 3.057 de 16 de dezembro de 1992, que inclui
temporariamente no Plano Rodoviário Estadual a rodovia SC - 445 no trecho
compreendido entre Siderópolis - Treviso -Barro Branco - Lauro MülIer, numa
extensão de 30,5km, por já estar o referido trecho incluído no Plano Rodoviário
Estadual, através do decreto nº 3.871, de 17 de agosto de 1993, como rodovia
SC-447, trecho Siderópolis - Lauro MüIler, numa extensão de 31,0km.
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de
novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS