DECRETO N° 975, de 29 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Joaçaba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n°02992, de 12 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de João Corsa Filho e sua mulher, uma área de terras com
cerca de 1.250 m² (hum mil e duzentos e cinqüenta metros quadrados), situada no
Município de Joaçaba, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.
I. Linha Tigre.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado