DECRETO N° 987, de 02 de
julho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Catanduvas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 07641, de 09 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Madereira Rio Irani Ltda., uma
área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no
Município de Catanduvas, onde se encontra construído
o prédio em que funciona a E. B. Frei Edgar Loers.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado