DECRETO N° 992, de 02 de
julho de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 07629, de 09 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Joaquim Thomaz de Souza e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 500 m² (quinhentos metros quadrados), situada no Município
de São Joaquim, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I.
Posto Fruticultura.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, leste e oeste com
terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado