DECRETO N° 1067, de 19
de julho de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Caxambu do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06414, de 02 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada
adquirir, por doação de Alcides Ceccon e sua mulher,
uma área de terras com aproximadamente 1.250 m² (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de
Caxambu do Sul, onde se acha localizada a E. I. Linha Ceccon.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Angelo Ceccon; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste,
com terras de Dorico Ceccon.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado