DECRETO N° 1059, de 19
de julho de 1976.
Declara de utilidade
pública área de terras situada no Município de Joinvile
e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 2°, 5°, letra “m” e 6°, do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta
do Processo n° 08909, de 02 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública
para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, uma área de terras com cerca de 10.080 m² (dez mil e oitenta metros
quadrados), de propriedade de Heinz Paulo e de Frederico Goll,
situada no município de Joinville, destinada a construção da nova Escola Básica
Antonia Alpaídes Cardoso dos Santos.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo se acha localizado, de acordo com o Plano Diretor da cidade, na zona
Z-4.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Regional da Educação de Joinvile.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Salário Educação Quota Estadual – saldo 1975.
Art. 4° - A desapropriação a que se refere o
presente Decreto é declarada de urgência, nos temos dos artigos 15 do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de
21 de maio de 1956.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado