DECRETO N° 593, de 30 de
abril de 1976
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Seára.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo n° 03839, de 30 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Empresa Colonizadora Luce,
Rosa & Cia. Ltda., uma área de terras com aproximadamente 10.000 m² (dez
mil metros quadrados), situada no município de Seára,
onde se encontra construída a E. I. Nova Teutonia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras da doadora; ao oeste, com o
lote n° 32.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado