DECRETO N° 598, de 30 de abril de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Ipumirim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06602, de 06 de maio de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Prefeitura Municipal de Ipumirim, uma área de terras com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) objeto da Lei Municipal n° 559, de 25 de agosto de 1961, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. de Três Marias.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Valdir Delai; ao sul e oeste, com terás de Avelino Bedin; ao leste, com quem de direito.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de abril de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado