DECRETO N° 598, de 30 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Ipumirim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06602, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Prefeitura Municipal de Ipumirim, uma área de terras
com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) objeto da Lei
Municipal n° 559, de 25 de agosto de 1961, onde se acha localizado o prédio em
que funciona a E. I. de Três Marias.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Valdir Delai;
ao sul e oeste, com terás de Avelino Bedin; ao leste,
com quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado