DECRETO Nº 491, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 27820/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – credenciar o Colégio Policial
Militar Feliciano Nunes Pires - Núcleo Jerônimo Coelho e autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), Município de
Laguna, mantido pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 246, aprovado em 12/11/2019;
II – credenciar o SESI/SC de Videira
e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais),
rede privada de ensino, Município de Videira, mantido pelo Serviço Social da
Indústria (SESI), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº
247, aprovado em 12/11/2019;
III – autorizar o funcionamento dos
Cursos de Ensino Fundamental (anos iniciais) e Ensino Médio no Centro
Educacional Marista Irmão Walmir, Município de Criciúma, rede privada de
ensino, mantido pela União Catarinense de Educação (UCE), Curitiba - Paraná,
com base no Parecer CEE/SC nº 248, aprovado em 12/11/2019;
IV – renovar o credenciamento do
Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), campi de Ituporanga, Taió e Presidente
Getúlio, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale
do Itajaí (Fundação UNIDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, pelo prazo
de 6 (seis) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 249 e na Resolução CEE/SC nº
148, aprovados em 12/11/2019;
V – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Física, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas
(CCT), campus II - UDESC Norte
Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
250 e na Resolução CEE/SC nº 149, aprovados em 12/11/2019;
VI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro de Ciências
Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC
Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
251 e na Resolução CEE/SC nº 150, aprovados em 12/11/2019;
VII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, ofertado pelo Centro de Ciências
Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC
Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
252 e na Resolução CEE/SC nº 151, aprovados em 12/11/2019;
VIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção e Sistemas, ofertado pelo Centro
de Ciências Tecnológicas (CCT), campus
II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
253 e na Resolução CEE/SC nº 152, aprovados em 12/11/2019;
IX – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em História, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela
Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até
a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 254 e na Resolução CEE/SC nº 153,
aprovados em 12/11/2019;
X – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Matemática, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela
Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até
a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 255 e na Resolução CEE/SC nº 154,
aprovados em 12/11/2019;
XI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida
pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de
Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 256 e na Resolução CEE/SC nº 155,
aprovados em 12/11/2019;
XII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela
Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até
a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 257 e na Resolução CEE/SC nº156, aprovados
em 12/11/2019;
XIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
258 e na Resolução CEE/SC nº 157, aprovados em 12/11/2019;
XIV – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do Contestado (UnC), mantida
pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de
Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 259 e na Resolução CEE/SC nº 158,
aprovados em 12/11/2019;
XV – prorrogar o prazo do Parecer
CEE/SC nº 132 e da Resolução CEE/SC nº 041, ambos de 18/07/2017, homologados
pelo Decreto nº 1.288, de 05/09/2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº
20.612, de 06/09/2017, que regulamentam a renovação de reconhecimento do Curso
de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Curitibanos pela Universidade do Contestado (UnC),
mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município
de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação deste
Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 260 e na Resolução CEE/SC nº 159,
aprovados em 12/11/2019;
XVI – alterar o Voto do Relator do Parecer
CEE/SC nº 113 e da Resolução CEE/SC nº 006, ambos de 27 de março de 2018, para:
“voto pela autorização do Curso de Bacharelado em Medicina, para oferta de 120
(cento e vinte) vagas anuais, ofertado no campus-sede
do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional
de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque”, com base no Parecer
CEE/SC nº 261 e na Resolução CEE/SC nº 160, aprovados em 12/11/2019;
XVII – autorizar os Polos para o
funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de
Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, rede privada de
ensino, mantida pela Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e
Especialistas (COOEPE), nos Municípios de Barra Velha e São João Batista, pelo
prazo de vigência do Parecer CEE/SC nº 151, aprovado em 16/07/2019, com base no
Parecer CEE/SC nº 262, aprovado em 12/11/2019; e
XVIII – renovar o credenciamento e a
autorização para a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Transações
Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade de Educação
a Distância, a ser ofertado pelo E Mestre - Instituto Corretor, Município de
São José, mantido pelo Centro de Educação Tecnológica República Ltda. ME
(CETER), pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 263,
aprovado em 12/11/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação