DECRETO Nº 491, DE 4 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 27820/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – credenciar o Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - Núcleo Jerônimo Coelho e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), Município de Laguna, mantido pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 246, aprovado em 12/11/2019;

 

II – credenciar o SESI/SC de Videira e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, Município de Videira, mantido pelo Serviço Social da Indústria (SESI), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 247, aprovado em 12/11/2019;

 

III – autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (anos iniciais) e Ensino Médio no Centro Educacional Marista Irmão Walmir, Município de Criciúma, rede privada de ensino, mantido pela União Catarinense de Educação (UCE), Curitiba - Paraná, com base no Parecer CEE/SC nº 248, aprovado em 12/11/2019;

 

IV – renovar o credenciamento do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), campi de Ituporanga, Taió e Presidente Getúlio, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Fundação UNIDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 249 e na Resolução CEE/SC nº 148, aprovados em 12/11/2019;

 

V – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 250 e na Resolução CEE/SC nº 149, aprovados em 12/11/2019;

 

VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 251 e na Resolução CEE/SC nº 150, aprovados em 12/11/2019;

 

VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 252 e na Resolução CEE/SC nº 151, aprovados em 12/11/2019;

 

VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção e Sistemas, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 253 e na Resolução CEE/SC nº 152, aprovados em 12/11/2019;

 

IX – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 254 e na Resolução CEE/SC nº 153, aprovados em 12/11/2019;

 

X – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 255 e na Resolução CEE/SC nº 154, aprovados em 12/11/2019;

 

XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 256 e na Resolução CEE/SC nº 155, aprovados em 12/11/2019;

 

XII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 257 e na Resolução CEE/SC nº156, aprovados em 12/11/2019;

 

XIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 258 e na Resolução CEE/SC nº 157, aprovados em 12/11/2019;

 

XIV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 259 e na Resolução CEE/SC nº 158, aprovados em 12/11/2019;

 

XV – prorrogar o prazo do Parecer CEE/SC nº 132 e da Resolução CEE/SC nº 041, ambos de 18/07/2017, homologados pelo Decreto nº 1.288, de 05/09/2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 20.612, de 06/09/2017, que regulamentam a renovação de reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Curitibanos pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 260 e na Resolução CEE/SC nº 159, aprovados em 12/11/2019;

 

XVI – alterar o Voto do Relator do Parecer CEE/SC nº 113 e da Resolução CEE/SC nº 006, ambos de 27 de março de 2018, para: “voto pela autorização do Curso de Bacharelado em Medicina, para oferta de 120 (cento e vinte) vagas anuais, ofertado no campus-sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque”, com base no Parecer CEE/SC nº 261 e na Resolução CEE/SC nº 160, aprovados em 12/11/2019;

 

XVII – autorizar os Polos para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, rede privada de ensino, mantida pela Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE), nos Municípios de Barra Velha e São João Batista, pelo prazo de vigência do Parecer CEE/SC nº 151, aprovado em 16/07/2019, com base no Parecer CEE/SC nº 262, aprovado em 12/11/2019; e

 

XVIII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância, a ser ofertado pelo E Mestre - Instituto Corretor, Município de São José, mantido pelo Centro de Educação Tecnológica República Ltda. ME (CETER), pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 263, aprovado em 12/11/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de março de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação