DECRETO Nº 2.969, de 17 de novembro de 1992.

 

Altera o artigo 2º, do Decreto nº 8.641, de 25 de agosto de 1979 e o artigo 2º, do Decreto nº 9.149, de 9 de outubro de 1979.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º, dos Decretos nºs 8.641, de 28 de agosto de 1979 e 9.149, de 9 de outubro de 1979, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Estado será representado, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração – Gerência do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por quem com mandato especial for por ela constituído.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de novembro de 1992.

 

VILSON PEDRO KLEINUBING