DECRETO N° 3.334,
de 22 de janeiro de 1993.
Dispõe sobre o controle da despesa pública
do Estado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere os artigos 71, I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no artigo 123, I e III, da mesma Constituição, e nos artigos 36, 79 e
80, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Os projetos de decreto e de lei
que importem em aumento, direto ou indireto, da despesa ou em diminuição da
receita pública do Estado, submetidos à deliberação do Chefe do Poder
Executivo, serão encaminhados ao Secretário de Estado do Planejamento e
Fazenda, com as respectivas Exposições de Motivos, para cálculo e análise da
repercussão orçamentária e financeira, através do Secretário de Estado da Casa
Civil.
Parágrafo único - Os projetos de decreto e
de lei de que trata este artigo serão analisados e restituídos no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento na Secretaria de Estado do
Planejamento e Fazenda.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING